LGPD opt-in: descubra tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Vemos segurança online. Saiba o que é preciso sobre a LGPD opt-in!

Em 18 de Setembro de 2020, entrou em vigor uma atualização da Lei Geral de Proteção de Dados. Ela visa a proteção de informações pessoais de leads e clientes coletados, armazenados e tratados por uma empresa. Um exemplo de sua atuação é no preenchimento de formulários de contato. Essa lei pode ser dividida em duas no marketing: LGPD opt-in e out.

Está perdido, mas quer entender melhor sobre a Lei e seus impactos no marketing da sua empresa? Neste artigo, nós explicamos isso. Continue a leitura!

O que é LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma regulamentação que estabelece regras sobre a coleta, armazenamento e tratamento de informações pessoais. Isto é, acerca da forma como eles são utilizados pela empresa.

Com essa Lei, os usuários que forneceram suas informações têm acesso facilitado aos dados oferecidos. Além disso, conseguem solicitar ajustes ou até mesmo remoção de informações. Serve, então, para garantir que os dados do cliente ou lead estejam seguros.

A tarefa de fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As empresas que não seguem a LGPD podem ser multadas.

Vemos uma pessoa escrevendo. Entenda para que serve a nova LGPD opt-in!

Pontos mais importantes

  • Os dados pessoais de alguém só poderão ser coletados se a empresa tiver o consentimento do titular. A solicitação deve ser feita de forma transparente;
  • se a empresa for repassar dados a terceiros, ela deverá solicitar um novo consentimento;
  • sempre que desejar, o usuário poderá revogar sua autorização;
  • quando um dado não for mais necessário, a organização será obrigada a apagá-lo.

LGPD opt-in: entenda o que é!

A LGPD opt-in é uma ramificação que faz parte da Lei em geral. Ela estabelece que a abordagem ao usuário no site para assinar a newsletter e preencher o formulário, por exemplo, seja clara e transparente. Deve explicitar todas as finalidades de uso dos dados capturados do titular. Assim, ele pode se inscrever e demonstrar efetivo interesse sem medo, sabendo exatamente o que está fazendo. O opt-in é um recurso essencial na coleta de informações.

LGPD opt-in x out

Como dito acima, a LGPD opt-in traduz o que deve ser feito pela empresa durante a captação de dados pessoais do usuário. Ou seja, deixar evidente para quê e como as informações dele serão usadas pela organização. Além disso, revela que o cliente deve consentir ao tratamento de dados.

Já o LGPD opt-out é utilizado para revogar o consentimento. Essa parte da Lei, especifica que o usuário que concedeu a autorização para o uso de seus dados possa voltar atrás. Ou seja, solicitar a interrupção do uso de suas informações e ainda a exclusão delas do armazenamento. Isso ocorre quando o contato está em uma lista de e-mail marketing, por exemplo. Nesse caso, a LGPD opt-out garante que o usuário possa clicar em um botão e sair dessa relação quando bem desejar.

Saiba como se adequar à LGPD!

1) Tenha cuidado com a captação de informações

De acordo com o Artigo 8, parágrafo 4º da LGPD, sempre que você solicitar dados pessoais em um formulário online, é preciso deixar clara a finalidade do cadastro. Além disso, é necessário que a intenção de uso dos dados seja explicitado, bem como seja solicitada a permissão do usuário, como diz a LGPD opt-in. Nos meios digitais, é recomendado que você utilize recursos de validação, a fim de garantir a autenticidade de algumas informações. Publicar uma Política de Privacidade é a melhor forma de atender todas estas exigências.

2) Garanta o consentimento do usuário

Se você também pretende usar as informações mencionadas acima com objetivo promocional, isso deve ser comunicado ao usuário. Assim, ele deve dar o aceite de forma explícita, como indica o artigo 7, inciso I da LGPD. Por exemplo, se a captação de dados de seus clientes é feita por meio de fichas impressas, é importante que elas incluam um campo onde o usuário defina se autoriza o uso de seus dados. Para isso, inclua campos onde ele poderá dizer se aceita ou não receber mensagens por estes canais, de forma específica. Assim, você fica de acordo com a LGPD opt-in.

Atenção: Não se esqueça de guardar as fichas como forma de comprovar a opção do seu cliente. Você também pode adotar outras formas de captação de dados usando SMS, mídias sociais, landing pages, tablets e aplicativos.

3) Estabeleça uma Política de Privacidade

O texto completo de uma política de privacidade varia de acordo com as particularidades de cada empresa. No entanto, para atender à LGPD, ela deve conter o seguinte:

  • o tipo de informação e de que forma ela é coletada pelo seu site;
  • o que é feito com as informações coletadas;
  • como o usuário pode alterar as informações concedidas;
  • explicações sobre o uso de cookies e como o usuário pode removê-los;
  • informações de contato específicos para dúvidas sobre privacidade.

4) Segurança de dados e informações sensíveis

A empresa que desenvolve a plataforma de marketing digital da sua empresa deve ter uma política de segurança de dados robusta para evitar o vazamento de informações. Controles de acesso restritos e uma infraestrutura de servidores com todas as certificações necessárias para garantir total segurança. A plataforma deve fornecer ferramentas para que você e sua empresa possam administrar usuários e permissões de diferentes níveis. Elas devem possibilitar que você defina quem pode acessar que tipo de dado, e ainda fornecer um registro de todos os acessos e operações.

Atenção: Certifique-se também de que todos os registros de interação de seus contatos com sua empresa nos últimos 5 anos (pelo menos), estejam armazenados. Eles devem estar disponíveis para consulta imediata, caso sua empresa seja questionada por algum titular dos dados.

5) Segmentação de dados

Para que suas ações de marketing sejam mais eficazes, é importante que sua empresa segmente seu público a partir de várias informações sobre seu perfil e interesses. Para que isso seja possível, é necessário guardar informações adicionais sobre seus contatos que também fazem parte dos dados pessoais tratados pela nova lei.

Se sua base de dados tem apenas a data de nascimento dos contatos, tudo que você poderá fazer é personalizar sua comunicação de acordo com a idade de cada um. No dia do aniversário do usuário, se você quiser inserir uma personalização na mensagem de oferta, por exemplo, será possível.

As atuais plataformas de marketing oferecem mecanismos de segmentação baseada no comportamento do seu público. Uma das formas de capturar dados comportamentais é através do monitoramento da navegação em seu site – o que torna possível saber o interesse de cada visitante. A partir destas informações, sua plataforma poderá personalizar ainda mais o conteúdo que será enviado a cada contato.

Atenção: Caso você utilize ou pretenda utilizar este recurso, é importante que você atualize sua Política de Privacidade e comunique ao público:

  • qual o tipo de informação coletada;
  • como ela é protegida;
  • qual a finalidade da coleta.

6) Esqueça contatos que não foram captados por você

Outra recomendação que pode ser seguida para garantir a atuação de acordo com a LGPD opt-in é não usar contatos conseguidos pela sua empresa sem o consentimento do titular. Antes essa era apenas uma recomendação de boa prática de marketing digital, mas agora é obrigatória. Assim, jamais utilize base de dados comprada ou cedida por outra empresa.

Se você já fez disparos para essa base e parte destes contatos passou a interagir com suas ações, você pode transferi-los para sua base de contatos ativos. Entre as classificações existem:

  • inválidos – contatos para os quais você enviou uma mensagem, mas que não foi entregue porque o endereço de e-mail ou o número do celular é inválido ou inexistente;
  • inativos – São os contatos que não apresentam histórico de interação com suas ações nos últimos 180 dias;
  • opt-out – contatos que solicitaram a remoção de seus dados das suas listas ou a suspensão do envio de mensagens;
  • ativos – contatos que apresentam algum registro de interação com suas ações nos últimos 180 dias. Considera-se como “interação” qualquer ação do contato, ainda que seja uma simples visualização do e-mail.

Atenção: Independentemente do status de cada contato, é importante que todos eles sejam mantidos no banco de dados da plataforma de automação de marketing, pois desta forma fica preservado o histórico completo de cada um.

Classifique seus contatos e garanta estar de acordo com a LGPD opt-in!

Conte com a Akna para estar de acordo com a LGPD!

Gostou de conhecer a LGPD opt-in? A Akna é uma empresa que oferece ferramentas de Inbound Marketing. Ofertamos serviços de E-mail Marketing, SMS Marketing e Landing Pages. Com esses produtos, você garante uma mair conversão dos leads e ainda assegura a proteção dos dados dos usuários do seu site. Quer contar com ajuda de uma organização profissional e experiente? Entre já em contato! Ligue para (11) 3944-9000!

Artigo publicado em 31/08/2020 e otimizado em 07/02/2022.